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Candidatos e candidatas não podem ser presos a partir de

candidatos e candidatas não podem ser presos: A partir deste sábado, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante. Entenda as regras do Código.

candidatos e candidatas não podem ser presos — Os candidatos e candidatas que disputam as eleições de 2026 passam a contar com uma proteção especial a partir deste sábado (19). A legislação eleitoral proíbe que esses postulantes sejam presos ou detidos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito.

Essa restrição está fundamentada no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. A medida visa garantir o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões arbitrárias interfiram no processo democrático. A regra permanece em vigor até o dia 6 de outubro, ou seja, 48 horas após a votação.

candidatos e candidatas não podem ser presos

É fundamental destacar que essa imunidade temporária possui uma exceção clara: o flagrante delito. Portanto, caso um candidato seja flagrado cometendo um crime, a proteção eleitoral não se aplica. Além disso, a norma não impede o prosseguimento de investigações ou processos judiciais em curso contra os envolvidos.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, um domingo. A votação ocorrerá em todo o território nacional, das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Caso haja necessidade de um segundo turno, este será realizado no dia 25 de outubro, exclusivamente para os cargos de presidente e governador.

O processo eleitoral deste ano envolve a disputa de 1.659 vagas. O eleitor deverá realizar seis escolhas na urna eletrônica, seguindo uma ordem específica. Confira os cargos em disputa:

Deputado federal e deputado estadual ou distrital; Dois senadores por estado e Distrito Federal; Governador e Presidente da República. A renovação do Senado Federal será parcial, com a escolha de dois nomes por unidade federativa, totalizando 54 novos senadores com mandatos de oito anos. É importante notar que as regras para o eleitorado em geral diferem das aplicadas aos candidatos. Para os eleitores, a proteção contra prisões começa apenas cinco dias antes do pleito, em 29 de setembro.

A definição de flagrante delito segue as diretrizes do Código de Processo Penal. Isso ocorre quando o indivíduo é surpreendido cometendo o ato ilícito, acaba de praticá-lo ou é perseguido logo após a infração. Dessa forma, a Justiça Eleitoral mantém o rigor necessário para a manutenção da ordem pública.

Para acompanhar mais atualizações sobre o calendário eleitoral e outros temas, consulte a nossa últimas notícias . A medida, portanto, é uma salvaguarda temporária que assegura a participação dos concorrentes até o encerramento do período crítico da votação.

Fonte: rdnews.com.br