Eleitores têm até quinta-feira para solicitar o voto em trân
O prazo para solicitar a habilitação para o voto em trânsito encerra nesta quinta-feira (20). Medida atende eleitores fora do domicílio eleitoral e grupos espec
O prazo para solicitar a habilitação para o voto em trânsito encerra nesta quinta-feira (20). Medida atende eleitores fora do domicílio eleitoral e grupos específicos.
Os eleitores que pretendem exercer o direito ao voto fora de seu domicílio eleitoral durante o primeiro ou o segundo turno das Eleições Gerais de 2026 devem ficar atentos ao calendário. O prazo para solicitar a habilitação para o voto em trânsito termina nesta quinta-feira, dia 20 de agosto. A oportunidade, que teve início em 20 de julho, permite que cidadãos aptos a votar, mas que estarão em trânsito, realizem a Transferência Temporária da Seção Eleitoral (TTE).
Para formalizar o pedido, o interessado pode se dirigir a qualquer cartório eleitoral ou utilizar o portal de Autoatendimento Eleitoral, selecionando a opção específica para a transferência temporária de local de votação. Em Mato Grosso, a modalidade está disponível para eleitores que estiverem em Cuiabá, Rondonópolis, Sinop ou Várzea Grande, seguindo a regra de que o voto em trânsito é permitido apenas em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
A abrangência do voto depende da localidade escolhida. Se o eleitor estiver em trânsito dentro do mesmo estado de origem, poderá votar para todos os seis cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, senador 1, senador 2, governador e presidente da República. Caso o domicílio temporário seja em uma unidade federativa diferente, a votação ficará restrita ao cargo de presidente da República.
Os números demonstram a relevância dessa modalidade. Enquanto nas Eleições Gerais de 2022 foram registrados 5.028 pedidos, o balanço parcial para o pleito de 2026 aponta que 1.821 eleitores já solicitaram a habilitação. Além dos viajantes, a legislação eleitoral estende a TTE a diversos grupos, incluindo pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança em serviço, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Também estão contemplados indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua, bem como servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estiverem trabalhando no dia do pleito. Para a maioria desses grupos, a solicitação é feita pelos órgãos responsáveis, que devem encaminhar as listagens com os nomes dos eleitores aptos.
Existe ainda um prazo diferenciado para aqueles que atuarão diretamente na organização das eleições. Mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de internação que estiverem em serviço no dia da votação têm até o dia 28 de agosto para solicitar a transferência temporária para o local onde estarão trabalhando.
O objetivo central da Justiça Eleitoral com essas medidas é garantir a universalidade do voto, assegurando que todos os cidadãos, inclusive aqueles que desempenham funções indispensáveis ao processo eleitoral, possam participar do pleito. É fundamental ressaltar que o voto em trânsito não é aplicável a eleitores com domicílio no Brasil que estejam viajando para o exterior.
A Justiça Eleitoral reforça a necessidade de que os eleitores observem rigorosamente os prazos estabelecidos para evitar a perda do direito ao voto. Seja por meio do atendimento presencial nos cartórios ou pela plataforma online, a organização antecipada é a única forma de garantir a participação nas urnas fora da seção de origem.
Fonte: rdnews.com.br