Alô Mato Grosso

Flávio Dino derruba decisão de Mendonça sobre posts de santa

O ministro Flávio Dino reverteu decisão de André Mendonça e liberou posts sobre Nossa Senhora. Confira os detalhes desta decisão judicial agora.

O ministro Flávio Dino , integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou neste domingo (27/9) uma decisão proferida anteriormente pelo ministro André Mendonça. A determinação original exigia a exclusão de uma postagem feita pelo humorista Antonio Tabet, que abordava a polêmica envolvendo a imagem de Nossa Senhora Aparecida.

Além de derrubar a ordem de remoção, Dino ordenou que o conteúdo específico e outras publicações retiradas sob a mesma justificativa fossem restabelecidos pelas plataformas. O magistrado argumentou que não havia evidências suficientes de ilegalidade para justificar uma restrição tão severa à liberdade de expressão.

Flávio Dino e a liberdade de expressão

Além disso, O conflito teve início após a circulação de rumores nas redes sociais, entre os dias 23 e 24 de setembro, sugerindo que grupos evangélicos ligados a um senador pretendiam remover o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Na noite do dia 24, Tabet publicou no X uma imagem da santa acompanhada de um texto crítico.

A postagem do humorista afirmava: “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Embora o texto não citasse nomes, o senador em questão apresentou uma representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegando que o conteúdo continha informações falsas, discurso de ódio racial e associações indevidas a milícias.

Portanto, O ministro André Mendonça, na ocasião, acatou o pedido e impôs as seguintes medidas:

A remoção imediata da publicação de Antonio Tabet; A proibição de novas postagens com o mesmo teor; Aplicação de multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento da ordem. Ao analisar o recurso, Dino destacou que seria necessário presumir que o termo “família miliciana” se referia especificamente ao senador, o que careceria de segurança jurídica sem uma instrução processual adequada. O ministro enfatizou que o debate eleitoral deve permitir a exposição crítica, protegendo inclusive declarações que possam ser consideradas errôneas, salvo em casos de racismo ou incitação à violência.

Dino ressaltou ainda que o debate sobre a Lei nº 6.802/1980, que estabelece o feriado nacional de 12 de outubro e reconhece a santa como Padroeira, é um tema legítimo para a disputa eleitoral. Segundo o magistrado, candidatos possuem o direito de se posicionar contra convicções religiosas e defender alterações legislativas, e tais posicionamentos não podem ser censurados.

O ministro citou como exemplo o PL 2.623/2007, de autoria do então deputado Victório Galli Filho, que propunha a alteração do título de Padroeira, demonstrando que o assunto já faz parte do debate público. Dessa forma, Dino fundamentou sua decisão na ADPF 130, que garante a proteção constitucional à liberdade de imprensa e de expressão.

Para acompanhar mais desdobramentos sobre este e outros temas, acesse a nossa categoria de notícias. A decisão reforça a posição do STF sobre a importância de manter o fluxo de informações e opiniões durante o período de campanha, garantindo que o eleitor tenha acesso a diferentes pontos de vista.

Fonte: rdnews.com.br