Alô Mato Grosso

Fraude no Detran-MT: Justiça ordena pagamento de condenação

Justiça determina que dupla pague R$ 335 mil por fraude no Detran-MT. Confira agora os detalhes da condenação e as sanções aplicadas aos envolvidos.

A fraude no Detran-MT foi alvo de uma nova decisão judicial que exige o pagamento de valores milionários. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que Marcelo Campos Akerley e Dario Pereira Domingos quitem uma dívida superior a R$ 335 mil.

A sentença, tornada pública nesta sexta-feira (4), estipula um prazo de 15 dias para a regularização dos débitos. Caso os condenados não efetuem o pagamento dentro desse período, será aplicada uma multa adicional de 10% sobre o montante total da dívida.

O caso refere-se a um esquema de corrupção ocorrido no ano de 2003. Na ocasião, o sistema do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso foi manipulado para anular indevidamente 2.513 multas de trânsito, beneficiando diversos infratores.

Detalhes da fraude no Detran-MT

Conforme os autos do processo, a dinâmica do crime envolvia funções distintas para cada um dos réus. Marcelo, que atuava como estagiário do órgão, utilizou senhas de servidores sem a devida autorização para acessar o sistema e realizar as exclusões das penalidades.

Por outro lado, Dario Pereira Domingos atuava na captação de clientes. Ele era o responsável por identificar motoristas interessados em eliminar suas multas de forma ilícita, intermediando o esquema fraudulento.

Além da obrigação financeira, a condenação impôs sanções severas aos envolvidos. Entre as penalidades aplicadas pela Justiça, destacam-se:

Suspensão dos direitos políticos dos réus; Proibição de firmar contratos com o Poder Público; Pagamento de multa civil pelo dano causado ao erário. Como o processo já transitou em julgado, não restam mais possibilidades de recursos contra a condenação. Portanto, a ação encontra-se atualmente na fase de cumprimento de sentença, focada na reparação dos danos.

O Ministério Público solicitou a execução da sentença e apresentou os cálculos atualizados. Marcelo Akerley foi condenado a pagar R$ 251.812,82, enquanto Dario Domingos possui um valor específico a desembolsar, conforme os registros do tribunal.

Para acompanhar mais desdobramentos sobre este e outros casos, acesse a nossa categoria de notícias. Dessa forma, você se mantém informado sobre as últimas notícias do cenário jurídico e administrativo.

Fonte: midianews.com.br