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Justiça de Mato Grosso mantém obrigatoriedade de bomba de

A justiça de Mato Grosso obriga plano de saúde a fornecer bomba de insulina para paciente com diabetes tipo 1. Confira os detalhes da decisão judicial.

A justiça de Mato Grosso , por meio da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ-MT), manteve a decisão que obriga um plano de saúde a fornecer uma bomba de insulina e todos os insumos necessários para o tratamento de uma paciente com diabetes tipo 1. O nome da operadora de saúde envolvida no processo não foi divulgado.

A decisão ratifica o direito da paciente ao sistema MiniMed 780G. O dispositivo foi prescrito por um médico após os tratamentos convencionais não apresentarem os resultados clínicos esperados para o controle da doença.

Entendimento sobre a justiça de Mato Grosso e cobertura de bombas

O processo retornou à análise dos desembargadores após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecer um novo entendimento sobre a cobertura de equipamentos médicos. Ao reexaminar o caso, o colegiado concluiu que não existiam motivos para alterar a sentença anterior, mantendo a obrigatoriedade do fornecimento.

Um ponto central para a decisão foi o Tema Repetitivo 1316 do STJ. Esse entendimento jurídico classifica os sistemas de infusão contínua de insulina como dispositivos médicos, diferenciando-os de medicamentos de uso domiciliar ou órteses simples.

Dessa forma, o equipamento possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde, desde que preenchidos requisitos específicos. Os critérios fundamentais observados pelos magistrados no caso foram:

Apresentação de prescrição médica devidamente fundamentada; Comprovação da ineficácia dos tratamentos convencionais anteriores; Demonstração de que o equipamento possui registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, o colegiado afastou questionamentos sobre a ausência de parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS). Segundo o tribunal, a falta dessa consulta não comprometeu o julgamento do mérito.

Os desembargadores justificaram que, à época, não havia estrutura operacional disponível para o parecer. Ademais, a eficácia da tecnologia já contava com respaldo científico amplamente reconhecido pelos tribunais superiores brasileiros.

O relator do processo, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, conduziu o julgamento realizado em 30 de junho de 2026. A decisão final foi publicada oficialmente no dia 7 de julho, consolidando o entendimento sobre o caso. Para acompanhar outras decisões, confira as últimas notícias sobre o setor jurídico.

Fonte: midianews.com.br