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Candidatura de Sargento Laudicério é validada pela Justiça

Justiça Eleitoral valida a candidatura de Sargento Laudicério ao Governo após correção de falha no registro. Confira os detalhes da decisão judicial aqui.

A candidatura de Sargento Laudicério ao Governo do Estado foi oficialmente validada pela Justiça Eleitoral. O desembargador Marcos Machado proferiu a decisão que resolveu o impasse jurídico gerado por um atraso na entrega da documentação da chapa pelo partido Agir.

O problema surgiu quando a sigla protocolou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) após o horário limite, estabelecido para as 19 horas do dia 15 de agosto. Devido a essa falha, o candidato e seu vice, Alex Pedde, buscaram alternativas para assegurar a participação no pleito.

Entenda a decisão sobre a candidatura de Sargento Laudicério

Além disso, Para garantir o direito de concorrer ao Palácio Paiaguás, os candidatos apresentaram requerimentos individuais. Posteriormente, o partido Agir protocolou um segundo DRAP, visando regularizar a situação e vincular formalmente as candidaturas à legenda.

O relator do caso, desembargador Marcos Machado, analisou a existência de dois registros no sistema. Ele concluiu que, embora o primeiro pedido fosse intempestivo, o segundo requerimento estava em conformidade com as normas eleitorais vigentes.

Portanto, A decisão baseou-se nos seguintes pontos fundamentais:

O primeiro DRAP foi indeferido por descumprir o prazo legal da Resolução TSE nº 23.609/2019. O segundo DRAP foi aceito por ter sido apresentado dentro do prazo excepcional de suporte aos registros individuais. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento, confirmando a elegibilidade dos candidatos. O magistrado ressaltou que a apresentação de dois procedimentos não indicou qualquer conflito interno na sigla. Segundo ele, tratou-se apenas de um ajuste formal necessário para corrigir a falha inicial no envio dos documentos.

Portanto, a legislação permitiu esse procedimento excepcional para evitar prejuízos aos candidatos. O desembargador destacou que o indeferimento do primeiro registro não impede a validação do segundo, desde que este cumpra os requisitos técnicos exigidos.

Em declaração, o candidato afirmou que sua campanha segue normalmente pelo estado. Ele reforçou que está em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral e mantém sua agenda de atividades políticas.

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Fonte: midianews.com.br