Alô Mato Grosso

Justiça mantém cassação de mandato de vereadora em Chapada d

O Judiciário negou pedido de Fabiana Nascimento para anular sessão que resultou na perda de seu cargo parlamentar por atuação incompatível com o mandato.

A Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade da sessão da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães que culminou na cassação do mandato da ex-vereadora Fabiana Nascimento. A sentença, assinada pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara da comarca local, foi tornada pública nesta segunda-feira (31).

O desligamento de Fabiana Nascimento do cargo ocorreu em maio de 2024. A parlamentar foi acusada de infringir a Lei Orgânica do Município ao exercer a advocacia em ações judiciais movidas contra a própria Prefeitura de Chapada dos Guimarães, conduta considerada incompatível com as obrigações do seu posto legislativo.

Inconformada com a decisão da Casa de Leis, a defesa da ex-vereadora recorreu ao Judiciário buscando a anulação da sessão que votou pela perda de seu mandato. Entre os argumentos apresentados pelos advogados, destacavam-se alegações de falhas processuais, como o suposto descumprimento do prazo legal de 90 dias para a conclusão do rito, a ausência de notificação adequada dos defensores e a falta de pareceres de comissões internas da Câmara.

Ao examinar os pontos levantados, o magistrado rejeitou a tese de caducidade do processo por excesso de prazo. O juiz esclareceu que a contagem dos 90 dias sofreu uma suspensão durante o período em que liminares judiciais impediram os parlamentares de dar prosseguimento ao caso.

Na visão de Renato José de Almeida Costa Filho, a Câmara Municipal não poderia ser penalizada por um atraso decorrente do cumprimento de ordens judiciais. Segundo o magistrado, ao descontar o tempo em que o processo ficou paralisado por determinação superior, verifica-se que a votação final ocorreu dentro do limite temporal estabelecido pela legislação.

"Exigir que a Câmara cumprisse o prazo enquanto estava proibida pela própria Justiça de agir criaria uma situação sem saída" , argumentou o juiz em sua decisão.

Quanto à reclamação sobre a falta de aviso prévio aos advogados, o magistrado ressaltou que a própria vereadora foi notificada pessoalmente com uma antecedência superior a 24 horas. Além disso, o juiz observou que os defensores estiveram presentes na sessão, tiveram a oportunidade de utilizar a palavra e realizaram a sustentação oral, o que, na avaliação do tribunal, demonstra que não houve prejuízo ao exercício da ampla defesa.

Por fim, o juiz também refutou o questionamento sobre a ausência de parecer de uma comissão interna da Câmara. O magistrado pontuou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) veda a interferência do Judiciário nas normas e no funcionamento interno do Poder Legislativo, salvo em casos de violação direta a preceitos constitucionais, o que não foi verificado no caso em questão.

Fonte: midianews.com.br