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Municípios têm prazo para contestar estimativas populacionai

Prefeituras que identificarem divergências nos dados populacionais do IBGE podem solicitar revisão oficial. Prazo é de 10 dias após publicação em Diário Oficial.

As administrações municipais que detectarem eventuais inconsistências nas estimativas de população divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já podem formalizar pedidos de revisão junto ao órgão federal. O procedimento foi regulamentado pela Portaria nº 1.649/2026, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de agosto.

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) tem orientado gestores e suas equipes técnicas a realizarem uma análise minuciosa dos números apresentados. A recomendação justifica-se pelo fato de que o quantitativo populacional é um dos parâmetros fundamentais para o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que representa uma das principais fontes de receita para as prefeituras brasileiras.

De acordo com as normas estabelecidas, o período disponível para o envio das contestações é de 10 dias corridos, contados a partir da data de publicação da portaria no DOU. Para fins de contagem, o protocolo determina que o dia inicial seja desconsiderado, incluindo-se, porém, o dia final do prazo.

As solicitações de retificação devem ser encaminhadas diretamente ao IBGE por meio do endereço eletrônico oficial disponibilizado pelo instituto. É imprescindível que o pedido venha acompanhado de uma robusta documentação técnica que comprove a necessidade de alteração nos dados populacionais.

O IBGE reforça que as contestações devem estar fundamentadas em informações oficiais consolidadas. Entre os documentos aceitos para subsidiar o pleito estão registros educacionais, como as matrículas constantes no Censo Escolar das redes pública e privada, além de dados atualizados provenientes da Justiça Eleitoral.

No âmbito da saúde, os municípios podem utilizar registros da Atenção Primária e dados extraídos do sistema e-SUS como evidências. Além disso, indicadores de infraestrutura também são admitidos, incluindo o aumento verificado no número de ligações ativas de água, esgoto e energia elétrica.

Outras informações demográficas, como os registros civis de nascimentos e óbitos, bem como projetos de novos loteamentos habitacionais que estejam devidamente regularizados, também podem compor o dossiê de contestação enviado ao instituto.

Vale ressaltar que a apresentação de um recurso administrativo ao IBGE não retira do município o direito de buscar medidas judiciais. Caso a divergência persista e o ente municipal entenda que a situação gera prejuízos financeiros ou jurídicos, a via judicial permanece como uma alternativa disponível para a defesa dos interesses da localidade.

Fonte: jornaldematogrosso.com.br