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Prisão preventiva do advogado é revogada em Várzea Grande

prisão preventiva do advogado: O advogado acusado de atropelar idosa em Várzea Grande foi solto após juiz desclassificar crime. Entenda a decisão judicial e.

A prisão preventiva do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos , de 68 anos, foi revogada pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande. O magistrado tomou a decisão após desclassificar a acusação contra o réu de homicídio doloso para culposo, retirando a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri.

Com a expedição do alvará de soltura, o advogado deve deixar a unidade prisional nesta quinta-feira (17). O caso envolve o atropelamento e morte da idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, ocorrido em 20 de janeiro deste ano na Avenida da FEB.

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Na análise dos autos, o magistrado reconheceu elementos que indicam imprudência na condução do veículo. Contudo, o juiz entendeu que não há provas de que o acusado tivesse a intenção de matar ou que tenha assumido o risco consciente de provocar o óbito.

O magistrado destacou que não foram encontrados indícios de manobras arriscadas deliberadas ou embriaguez ao volante. Segundo a decisão, a velocidade excessiva aponta para uma conduta imprudente, mas não para uma indiferença quanto ao resultado fatal.

Além disso, o juiz considerou fatores importantes para a desclassificação do crime:

A vítima atravessava a via fora da faixa de pedestres. Não houve comprovação de que o motorista viu a idosa a tempo de evitar a colisão. O magistrado reforçou que o processo penal deve seguir princípios legais, sem se pautar por pressões sociais. A perícia técnica apontou que o veículo trafegava entre 101 km/h e 103 km/h no momento do impacto. Por outro lado, a defesa do acusado contesta esses números e sustenta que ele não fugiu do local, mantendo a versão de que o episódio foi um acidente trágico.

O advogado Renato Carneiro, responsável pela defesa, celebrou a decisão como uma correção de injustiça. Segundo ele, o cliente saiu para trabalhar e não deveria ter permanecido detido por mais de sete meses. Para mais detalhes sobre o judiciário, acompanhe as últimas notícias .

Por fim, o juiz Pierro de Faria Mendes ressaltou que a mudança na tipificação penal não minimiza a dor dos familiares da vítima. Ele afirmou que reconhece a tragédia humana, mas que a justiça deve ser aplicada com rigor técnico e observância aos direitos constitucionais.

Fonte: midianews.com.br