Rodrigo Barbosa: TJ-MT dispensa tornozeleira em regime
O TJ-MT decidiu que Rodrigo Barbosa, filho de Silval Barbosa, cumprirá pena em regime aberto sem tornozeleira. Confira os detalhes da decisão judicial.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que o médico e empresário Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, cumpra o restante de suas penas por corrupção em regime aberto. A decisão, que dispensa o uso de tornozeleira eletrônica, foi oficializada pela Quarta Câmara Criminal do tribunal.
A única obrigação imposta ao empresário é o comparecimento mensal ao Poder Judiciário. O acórdão, publicado nesta sexta-feira (24), seguiu o voto do relator, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, consolidando a mudança no cumprimento da pena.
Entenda a decisão sobre Rodrigo Barbosa
Rodrigo cumpre penas unificadas que somam 9 anos, 4 meses e 27 dias de reclusão. Essas condenações derivam de investigações sobre esquemas de corrupção que envolveram o grupo liderado por seu pai. A defesa recorreu ao TJ-MT após a Vara de Execuções Penais exigir o retorno do monitoramento eletrônico.
Os advogados argumentaram que o empresário já havia finalizado a etapa inicial prevista em seu acordo de colaboração premiada. Portanto, ele teria o direito de progredir para o regime aberto sem a necessidade de vigilância constante. Confira outras últimas notícias sobre o caso.
O relator do recurso, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, acolheu os argumentos da defesa. Ele destacou que o juízo de primeira instância cometeu um equívoco ao recalcular o tempo restante de pena. Segundo o magistrado, a aplicação do Tema 1.155 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não era adequada ao caso.
Os pontos principais do entendimento do tribunal incluem:
O reconhecimento de que o período de restrições foi integralmente cumprido. A dispensa definitiva do uso de tornozeleira eletrônica. A manutenção da obrigatoriedade de comparecimento mensal ao juízo. O desembargador explicou que o entendimento do STJ refere-se à detração penal por medidas cautelares anteriores à condenação. No caso de Rodrigo, as restrições foram estabelecidas pelas cláusulas do próprio acordo de colaboração premiada, que já foram devidamente atendidas.
O magistrado detalhou que, ao somar os dias de monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar e os 37 dias de prisão preventiva, o empresário totalizou 760 dias de restrições. Esse montante supera os 730 dias estipulados no acordo original.
Dessa forma, a Câmara reconheceu o direito de Rodrigo Barbosa permanecer no regime aberto. O relator enfatizou que o comportamento colaborativo do empresário ao longo de quase uma década foi fundamental para a decisão, respeitando as cláusulas homologadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: midianews.com.br