Alô Mato Grosso

Sinfra recorrerá de liminar do TCE que barrou rescisão de co

A Sinfra contestará a decisão do TCE-MT que suspendeu o rompimento do contrato com o consórcio responsável pelas obras na MT-170, citando falhas estruturais.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) anunciou que pretende apresentar recurso contra a decisão liminar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). A medida judicial em questão suspendeu o processo de rescisão contratual com o Consórcio Sanches Tripoloni/MT SUL/Trafecon, grupo encarregado das obras de pavimentação e melhorias nas rodovias MT-170, MT-208 e MT-418, anteriormente conhecidas como BR-174.

De acordo com a pasta, a decisão administrativa de encerrar o vínculo com as empresas foi tomada visando a proteção do erário e o compromisso de entregar à população uma infraestrutura viária que atenda aos padrões técnicos estabelecidos em conjunto com o próprio TCE-MT. Embora o projeto apresente um índice de execução física próximo a 83%, a secretaria ressalta que a conclusão da obra está longe de ser alcançada, uma vez que uma parcela significativa dos serviços já realizados precisará ser refeita devido a vícios construtivos.

A Sinfra argumenta que manter os contratos vigentes, diante do cenário técnico atual, poderia resultar em prejuízos ainda maiores para a sociedade. O governo sustenta que a continuidade das mesmas empresas na execução do projeto não garante uma solução célere ou eficiente, observando que o consórcio tem se limitado a realizar reparos superficiais que não resolvem os problemas estruturais identificados na rodovia.

A secretaria enfatiza que o rompimento do contrato não foi uma medida precipitada. O órgão afirma ter realizado um acompanhamento rigoroso e a fiscalização constante desde o início das obras, emitindo sucessivas notificações às empresas contratadas sempre que irregularidades eram detectadas. Segundo dados da pasta, foram registradas quatro notificações em 2023, seguidas por outras 16 em 2024, além de novos avisos emitidos ao longo de 2025.

Paralelamente ao monitoramento técnico, foram instaurados procedimentos administrativos para apurar responsabilidades e aplicar as sanções previstas na legislação vigente. A Sinfra destaca que a administração pública atua estritamente sob o devido processo legal, o que exige a análise técnica detalhada dos fatos, a observância de ritos administrativos e a garantia do contraditório e da ampla defesa para as empresas envolvidas.

Foi somente após o encerramento desses trâmites internos e a avaliação das justificativas apresentadas pelas contratadas que o Estado decidiu pela rescisão, pela aplicação das penalidades cabíveis e pela busca pelo ressarcimento dos danos causados pela execução defeituosa. A intenção do governo é viabilizar uma nova contratação para reconstruir os trechos danificados, garantindo que os custos decorrentes das falhas sejam imputados às empresas responsáveis, evitando que o ônus da correção recaia sobre os cofres públicos.

Por fim, a Sinfra reforçou que não se exime de suas responsabilidades institucionais, reiterando que a identificação das falhas e a abertura de processos administrativos comprovam a postura ativa do Estado diante dos problemas. A pasta pontua, ainda, que a conduta tanto das empresas quanto dos servidores envolvidos está sendo alvo de apuração por órgãos de controle, incluindo o Ministério Público e a Controladoria-Geral do Estado.

Fonte: rdnews.com.br