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TJMT mantém proteção patrimonial em separação com violência

O TJMT mantém proteção patrimonial em caso de separação com denúncias de violência econômica. Confira as medidas determinadas pela justiça mato-grossense.

O TJMT mantém proteção patrimonial em um processo de separação conjugal marcado por denúncias de violência econômica e dependência financeira. A decisão, tomada em sede de agravo de instrumento, preserva medidas cautelares que visam garantir a transparência e a integridade dos bens em disputa até que a partilha seja definida.

O conflito envolve a administração de empresas, valores e diversos bens que compõem o patrimônio do casal. Segundo os autos, a parte requerente alegou dificuldades de acesso a informações financeiras e uma concentração excessiva da gestão dos recursos por um dos cônjuges, o que motivou a intervenção judicial para evitar possíveis prejuízos.

TJMT mantém proteção patrimonial

Para assegurar a lisura do processo, o Judiciário estabeleceu uma série de restrições e obrigações. Essas medidas visam impedir a dilapidação de bens e garantir a manutenção do padrão de vida durante o litígio. Entre as determinações mantidas pelo tribunal, destacam-se:

Exigência de autorização judicial prévia para a venda de veículos; Bloqueio e retenção de valores, além do depósito judicial de rendimentos de aluguéis; Obrigação de manter o pagamento de plano de saúde, parcelas habitacionais e despesas condominiais; Apresentação obrigatória de documentos contábeis e registros das atividades empresariais. A parte recorrente argumentou que as restrições poderiam inviabilizar o funcionamento de empresas, especialmente no setor automotivo. Contudo, os desembargadores entenderam que não houve comprovação de prejuízos concretos, como a paralisação de atividades ou a incapacidade de honrar compromissos trabalhistas.

Portanto, o tribunal considerou que a ausência de clareza sobre o estoque de veículos e o destino dos valores recebidos justifica o controle judicial. Dessa forma, a medida permanece ativa até que a documentação necessária permita uma análise precisa da movimentação financeira e da real composição do patrimônio.

Um ponto central no julgamento foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme a Resolução nº 492/2023 do CNJ. Esse instrumento orienta magistrados a considerarem desigualdades de poder e obstáculos enfrentados por uma das partes em relações familiares, especialmente em casos de dependência econômica.

O Tribunal ressaltou que a aplicação dessa perspectiva não presume a veracidade absoluta das alegações, mas exige uma análise atenta aos riscos de prejuízo. Além disso, as decisões são de natureza temporária e não configuram uma antecipação da partilha ou reconhecimento definitivo de fraude.

Por fim, o colegiado reforçou que as partes mantêm o direito de defesa e que as medidas poderão ser revistas à medida que novas provas forem apresentadas ao processo. Para acompanhar outras decisões do judiciário, consulte a nossa categoria de notícias ou acesse as últimas notícias .

Fonte: jornaldematogrosso.com.br